Em conformidade com os Decretos Nº 52.587/2011 e Nº 60.086/2014, válidos em todo o estado de São Paulo, todos os estabelecimentos que operam com buffets infantis ou possuem equipamentos de diversão devem apresentar um Laudo Técnico para a obtenção e renovação do Auto de Licença de Funcionamento ou Alvará de Funcionamento. Esse Laudo Técnico, acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), deve ser renovado a cada seis meses. Estabelecimentos já licenciados têm um prazo de até 3 meses, a partir da data de publicação dos decretos, para entregar o Laudo Técnico à autoridade responsável.
Buffets infantis
Escolas públicas e privadas
Parques de diversões
Shopping centers
Empresas de locação de brinquedos
Condomínios
Restaurantes e Fast-food
Eventos ( Shows, Festas, eventos em empresas etc.)
Fabricantes
Na Cassab Engenharia, oferecemos serviços completos de adequação e certificação de equipamentos de diversão, assegurando que seu empreendimento esteja sempre em conformidade com as regulamentações. Nossa equipe de engenheiros especializados cuida de todas as etapas, garantindo segurança, eficiência e tranquilidade para o seu negócio.
ART com Engenheiro autorizado pelo CREA/CONFEA
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